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Extensão da Gratificação de Gestão Educacional - GGE - aos aposentados e pensionistas
A Gratificação de Gestão Educacional (GGE) foi instituída pela Lei Complementar nº 1.256/2015 aos Diretores de Escola, Supervisores de Ensino e dos Dirigentes Regionais de Ensino, em efetivo exercício na Secretaria da Educação.
No entanto, constatou-se que a GGE foi um aumento de salário disfarçado aplicado pelo Estado, firmando a tese na Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo que referida gratificação deve ser estendida aos aposentados e pensionistas.

Professores, Assistentes de Diretores e demais servidores da educação que exerceram o cargo de Direção ou Supervisão por Designação

Do Recálculo dos Adicionais Temporais (Quinquênio e Sexta-Parte
Os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) devem incidir sobre todas as verbas de caráter permanente, no entanto, na maioria das vezes, o Estado efetua o cálculo desses adicionais temporais apenas sobre o salário base.

Dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo da Área da Educação que recebem a GDE - Gratificação de Deicação Exclusiva
Os servidores que recebem a GDE - Gratificação de Dedicação Exclusiva e recebia a antiga GDPI - Gratificação de Dedicação Plena e Integral, podem ter o direito ao recálculo desta verba, caso esteja recebendo um valor menor do que quando recebiam a GDPI.
O TJ-SP vem concedendo o recálculo da fração incorporada (art. 133 CE), incorporação de décimos, referentes aos "períodos de substituição no cargo de Diretor de Escola", para inclusão da GGE (Gratificação de Gestão Educacional), uma vez que a referida gratificação, foi considerada pela Justiça verdadeiro "aumento salarial.